Navegação

A A A

“Trabalho decente” para a juventude! É importante saber...

No contexto de desigualdades sociais e desemprego, o trabalho sem proteção legal e precário tem sido uma marca da inserção juvenil no mundo do trabalho. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), dos jovens brasileiros que trabalhavam em 2009, apenas 45,2% tinham carteira assinada e 24,8% trabalhavam informalmente. Na Região Norte, o índice dos jovens que trabalhavam sem carteira assinada subia para 29,7% e o índice daqueles que trabalhavam com registro em carteira caía para 29,1%. No Nordeste, esses índices eram de 31,1% e 27,2% (DIEESE, 2011). Ou seja, se o trabalho precário é grande para os jovens brasileiros, em algumas regiões essa realidade é pior ainda.

A preocupação com as condições do trabalho juvenil tem sido objeto de debate para muitos governos e organismos internacionais. A luta contra a exploração do trabalho escravo e infantil e a denúncia das ocupações precárias e do desemprego, levou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a defender a bandeira do trabalho decente, na 87ª Conferência Internacional do Trabalho em 1999.

A OIT compreende por trabalho decente o “trabalho produtivo, com respeito ao Direito, que gere renda suficiente e possibilite uma proteção social adequada, sem menosprezar as normas sociais e os trabalhadores. Seu objetivo é a promoção de oportunidades para que homens e mulheres possam alcançar um trabalho decente em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana.” (ABRAMO, 2008)

Nesse sentido, o trabalho deve ser pensado a partir das necessidades juvenis de formação, desenvolvimento profissional, participação social e acesso ao lazer e à cultura. Assim, não se pode pensar o trabalho juvenil sem uma rede de proteção social que garanta o atendimento às suas demandas e a preservação de sua integridade física e moral.

 
  OUTRAS CORES (Para saber mais)

O documento da OIT “Trabalho decente e juventude no Brasil” traz várias informações sobre o tema.

Faça o download aqui.

 
 

No Brasil, já existem alguns dispositivos legais que protegem o trabalho juvenil e buscam favorecer sua dimensão formativa. A Constituição Federal do Brasil de 1988 regulamentou o trabalho juvenil, permitido a partir dos 16 anos de idade ou, na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Além disso, o trabalho é proibido à noite, em condições insalubres ou perigosas para os menores de 18 anos.

“Art. 7 – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
... XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”

Na mesma direção, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069 DE 13/07/1990) regulamenta, no capítulo 5, vários aspectos relativos ao direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho, especialmente em relação à aprendizagem e formação profissional.

Outro dispositivo legal importante refere-se à Lei da Aprendizagem (Lei 10.097 de 19 de dezembro de 2000). Ela regula vários aspectos relativos ao contrato de adolescentes e jovens como aprendizes.

Por fim, outra legislação importante refere-se à Lei do Estágio (Lei 11.788 de  25/09/2008), que permite a contratação de estudantes na forma de estagiários, garantindo uma série de direitos a eles.