Retratos revelados na viagem
Aqui você tem acesso aos "Retratos revelados na viagem", isto é, o glossário com conceitos essenciais da unidade:
Direito público subjetivo:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, estabeleceu, em seu artigo 5º, a noção de Direito público subjetivo. Esse se refere ao dever dos pais ou responsáveis em efetuar a matrícula dos menores a partir dos seis anos de idade no sistema educacional, e, caso não existam ofertas públicas de vagas em determinado município, o Ministério Público poderá acionar os órgãos públicos, com a consequente responsabilização das autoridades locais:
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. [...]
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
Educação em tempo integral:
Considera-se educação em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares. Essa definição pode ser encontrada no artigo 4º do Decreto nº 6253/2007, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.