O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
Em 1996, o Governo criou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), cujo objetivo central era retirar as crianças e adolescentes de 7 a 15 anos do trabalho perigoso, insalubre e degradante. Um aliado importante na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes foi a Portaria Nº 458, de outubro de 2001, editada pelo antigo Ministério da Previdência Social – Secretaria de Estado de Assistência Social – que estabeleceu as diretrizes e normas para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Como objetivos encontramos: possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola; implantar atividades complementares à escola – Jornada Ampliada; promover programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda junto às famílias.
Na luta contra a exploração do trabalho infantil – já condenado pela Organização Internacional do Trabalho e Pela Convenção dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas – o programa foi ampliado e integrado ao Programa Bolsa Família do Governo Federal, por meio de Portarias específicas publicadas nos anos de 2005 e 2008. Atualmente, o Programa encontra-se vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Em seus textos encontramos seus principais objetivos, nos quais são reiterados os princípios contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente: reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito; proteção desse público de todas as formas de exploração do trabalho; contribuição para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, oportunizando o acesso a escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária; realização do trabalho envolvendo diferentes segmentos governamentais e não governamentais no enfrentamento do trabalho infantil, dentre eles as Superintendências Regionais do Trabalho, o Ministério do Trabalho, o Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares, o Conselho Municipal de Assistência Social e demais instituições de controle do Sistema de Garantia dos Direitos.
Atualmente, após a integração do PETI ao Programa Bolsa Família, o controle da frequência escolar passou a se constituir um dos focos para a validação dos programas e distribuição de recursos financeiros para as famílias participantes.