Guia de viagem
Conclusão
Enquanto possibilidade de política pública de educação no Brasil, a Educação Integral constitui-se como um campo recente e novos saberes deverão ser incorporados, em níveis teóricos e práticos. É o que vocês conhecerão nos próximos módulos deste curso.
Ultrapassando fronteiras Leitura suplementar: A presença das Organizações não Governamentais na EducaçãoNa década de 1990, diversos setores da sociedade civil organizada – Organizações não Governamentais (ONG’s) – começaram a efetivar o que na época se chamou Ações Complementares à Escola. Estes programas complementares, que ocorriam no turno diferente daquele no qual o aluno tinha sua jornada regular na escola, são os que proporcionavam atividades culturais, recreativas e esportivas, acompanhamento e reforço escolar, de modo a assegurar, principalmente as crianças em situações de vulnerabilidade social, um desenvolvimento integral. De um lado, estas crianças tinham a jornada escolar ampliada durante a semana, desenvolvendo diversas atividades no contra-turno da escola; por outro, uma das condições para participarem destas extensões de jornada era de manter a freqüência na escola, que era extremamente controlada e fiscalizada pela ONG responsável por determinado projeto. Segundo esta perspectiva teórica, buscava-se uma parceria entre escola, Estado e Sociedade Civil. Desta forma, além dos momentos de reforço dos conteúdos e do acompanhamento dos exercícios escolares, tinha-se como meta ampliar as experiências sociais e culturais das crianças e jovens de baixa renda, tais como o acesso a clubes, passeios, viagens, lazer, jogos, brincadeiras, música, literatura e teatro. Para saber mais: Uma ONG, cujo trabalho é conhecido em Minas Gerais, é o Centro Popular de Cultura e Desenvolvimento (CPCD), fundada em 1984. Com a missão de promover a educação popular e o desenvolvimento comunitário, concretizou trabalhos na cidade de Curvelo, distante a 160km de Belo Horizonte. Para conhecer este e outros projetos desenvolvidos, visite o site do CPCD. |
|||
Retratos revelados Direito público subjetivo: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, estabeleceu, em seu artigo 5º, a noção de Direito público subjetivo. Esse se refere ao dever dos pais ou responsáveis em efetuar a matrícula dos menores a partir dos seis anos de idade no sistema educacional, e, caso não existam ofertas públicas de vagas em determinado município, o Ministério Público poderá acionar os órgãos públicos, com a consequente responsabilização das autoridades locais:
Educação em tempo integral: Considera-se educação em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares. Essa definição pode ser encontrada no artigo 4º do Decreto nº 6253/2007, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. |
|||
Construindo mapas Educação Integral em seu MunicípioComo última atividade do Módulo II, iniciaremos a cartografia, que será construída ao longo de todo o curso. Para acessá-la, vá ao Módulo VI e clique no Construindo mapas referente ao Módulo II. Esta atividade estará disponível a partir do dia 16 de junho. |
|||