Guia de viagem
Programa Mais Educação
O Programa Mais Educação – instituído pela Portaria mencionada e assinada conjuntamente pelo Ministro da Educação, o Ministro do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, o Ministro do Esporte e o Ministro da Cultura –, visa a fomentar a educação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio de atividades socioeducativas a serem desenvolvidas no contraturno escolar. Além disso, espera-se, em concordância com o texto oficial, contribuir para a redução da evasão, reprovação, da distorção série/idade, mediante a criação de atividades pedagógicas voltadas para a melhoria de condições para o aproveitamento escolar. Sobre seus objetivos, podemos ler no Artigo 1º da Portaria Interministerial:
Art. 1º Instituir o Programa Mais Educação, com o objetivo de contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio da articulação de ações, de projetos e de programas do Governo Federal e suas contribuições às propostas, visões e práticas curriculares das redes públicas de ensino e das escolas, alterando o ambiente escolar e ampliando a oferta de saberes, métodos, processos e conteúdos educativos.
Parágrafo único. O programa será implementado por meio do apoio à realização, em escolas e outros espaços sócio-culturais, de ações sócio-educativas no contraturno escolar, incluindo os campos da educação, artes, cultura, esporte, lazer, mobilizando-os para a melhoria do desempenho educacional, ao cultivo de relações entre professores, alunos e suas comunidades, à garantia da proteção social da assistência social e à formação para a cidadania, incluindo perspectivas temáticas dos direitos humanos, consciência ambiental, novas tecnologias, comunicação social, saúde e consciência corporal, segurança alimentar e nutricional, convivência e democracia, compartilhamento comunitário e dinâmicas de redes.
Ultrapassando fronteiras Programa Mais EducaçãoPara conhecer melhor o Programa Mais Educação, veja mais informações no site do MEC. Além do Portal, todos os documentos de referência do Programa podem ser encontrados no site. Faça o download aqui. |
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O Programa tem como meta a construção de ações articuladas oriundas das diversas secretarias e órgãos ministeriais, como uma estratégia do Governo Federal para induzir a expansão do número de escolas com ampliação da jornada escolar na perspectiva da Educação Integral. Encontramos de forma sucinta as intenções, as prioridades, e as atividades do Programa no texto Passo a Passo: Programa Mais Educação. Percebemos nesse texto a preocupação do Governo em construir uma ação educativa que articule seus diversos ministérios e órgãos públicos:
Trata-se da construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira. Por isso coloca em diálogo as ações empreendidas pelos Ministérios da Educação – MEC, da Cultura – MINC, do Esporte – ME, do Meio Ambiente – MMA, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, da Ciência e da Tecnologia – MCT e, também da Secretaria Nacional de Juventude e da Assessoria Especial da Presidência da República, esta última por meio do Programa Escolas-Irmãs.
De forma geral, O Programa Mais Educação propõe o atendimento prioritário, em tempo integral, às escolas de baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), situadas em territórios considerados de vulnerabilidade social. Por sua vez, reafirma a importância e o papel dos professores e diretores das escolas públicas na elaboração de ações coletivas na escola. E que cada uma delas, em consonância com seu projeto político-pedagógico, definirá as atividades que farão parte da organização curricular, e quantos e quais alunos participarão das atividades que compõem a ampliação dos tempos escolares. Essas atividades foram agrupadas em macrocampos: Acompanhamento Pedagógico; Meio Ambiente; Esporte e Lazer; Direitos Humanos em Educação; Cultura e Artes; Inclusão Digital; Prevenção e Promoção da Saúde; Educomunicação; Educação Científica; Educação Econômica e Cidadania. Salientamos que as ações a serem desenvolvidas podem contar com a participação de instituições públicas e privadas, desde que sejam oferecidas de forma gratuita aos alunos, e que sejam parte integrante da proposta construída pela escola.
Ultrapassando fronteiras Programa Mais Educação: passo a passoNo portal do MEC/SECAD, encontra-se também o Programa Mais Educação: passo a passo. Faça o download dele aqui. |
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Os aspectos anteriormente levantados têm como meta promover a ampliação de tempos, de espaços, de oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores. Se, por um lado, coloca a perspectiva de interações entre escola e comunidade e equipamentos próximos, por outro propõe a articulação, também em âmbito local, entre as diversas políticas públicas que compõem o Programa e a outras que atendem às mesmas finalidades. Cabe ainda destacar, em termos de políticas públicas de incentivo à educação integral no país, o documento “Educação Integral: texto referência para o debate nacional” (MEC, 2008). Nele, podemos ler o seguinte:
A Educação Integral exige mais do que compromissos: impõe também e principalmente projeto pedagógico, formação de seus agentes, infraestrutura e meios para sua implantação. Ela será o resultado dessas condições de partida e daquilo que for criado e construído em cada escola, em cada rede de ensino, com a participação dos educadores, educandos e das comunidades que podem e devem contribuir para ampliar os tempos e os espaços de formação de nossas crianças, adolescentes e jovens na perspectiva de que o acesso à educação pública seja complementado pelos processos de permanência e aprendizagem (MEC/SECAD, 2008, p.6)
O Programa é operacionalizado, em nível federal, pela Diretoria de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania (DEIDHuC), da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (MEC/SECAD). A SECAD, por sua vez, foi criada em julho de 2004, no Ministério da Educação. Podemos perguntar: Qual a dimensão do Programa na atualidade? Vejamos o que dizem os dados retirados do Portal do Ministério da educação:
Por esse motivo a área de atuação do programa foi demarcada inicialmente para atender, em caráter prioritário, as escolas que apresentam baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), situadas em capitais e regiões metropolitanas. As atividades tiveram início em 2008, com a participação de 1.380 escolas, em 55 municípios, nos 27 estados para beneficiar 386 mil estudantes. Em 2009, houve a ampliação para 5 mil escolas, 126 municípios, de todos os estados e no Distrito Federal com o atendimento previsto a 1,5 milhão de estudantes, inscritos pelas redes de ensino, por meio de formulário eletrônico de captação de dados gerados pelo Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (SIMEC). Em 2010, a meta é atender a 10 mil escolas nas capitais, regiões metropolitanas - definidas pelo IBGE - e cidades com mais de 163 mil habitantes, para beneficiar três milhões de estudantes.
(Portal MEC - Mais Educação)
A expectativa de ampliação do Programa foi reforçada pelo Decreto Nº 7.083, de 27 de Janeiro de 2010, assinado pelo Presidente da República. Tendo como objetivo formular uma política nacional de Educação Básica em tempo integral, o Decreto dispõe sobre os objetivos, metas e atividades do Programa Mais Educação. Sobre as finalidades da educação integral, vejamos o que diz o artigo 1º do Decreto:
Art. 1o O Programa Mais Educação tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de Educação Básica em tempo integral.
§ 1o Para os fins deste Decreto, considera-se Educação Básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.
§ 2o A jornada escolar diária será ampliada com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades.
§ 3o As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.
Percebemos nesse artigo a Educação Básica como campo de atuação do Programa. Notamos também, em seu parágrafo segundo, não apenas mudanças na constituição dos chamados macrocampos, como também uma ampliação de seus eixos temáticos. Além disso, o Decreto explicita os objetivos de uma Educação Básica em tempo integral: promover o diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes locais e ampliar a convivência entre professores, alunos e comunidade. Assinala a necessidade de convergir políticas e programas de saúde, cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental, divulgação científica, enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, para o desenvolvimento do projeto político-pedagógico de educação integral.
No que diz respeito aos recursos financeiros necessários, em seu artigo quarto explicita a definição de prestação de assistência técnica e financeira, em regime de colaboração entre a União, os Estados e os Municípios, aos programas e projetos de ampliação da jornada escolar diária nas escolas públicas de Educação Básica. Ainda podemos ler, no Artigo 7º, outros aspectos relacionados à assistência financeira:
Art. 7o O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE prestará a assistência financeira para implantação dos programas de ampliação do tempo escolar das escolas públicas de educação básica, mediante adesão, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, instituído pela Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009.
Ultrapassando fronteiras Programa Mais EducaçãoO Decreto Nº 7.083, de 27 de Janeiro de 2010 pode ser lido na íntegra aqui. |
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