Guia de viagem
O Plano Nacional de Educação (PNE)
A partir do ano de 2000 diversas experiências de ampliação da jornada escolar começaram a surgir em escolas das redes públicas de ensino em todo o país. Tendo como suporte a LDB, em muitos casos eram projetos de intervenção pedagógica principalmente na área de alfabetização, nos quais grupos de alunos, com dificuldades na aquisição do código escrito, ficavam por um período de tempo maior nas escolas, durante alguns dias na semana, para sanarem suas dificuldades específicas de aprendizagem. Apesar de envolver um reduzido número de alunos em apenas alguns conteúdos específicos, tinham sua importância devido à articulação destes com os Projetos Político-Pedagógicos da escola: essas atividades eram normalmente definidas em consensos construídos pelos vários segmentos da comunidade escolar. Muitas vezes, após sua definição pela escola, pedia-se auxílio aos órgãos oficiais (reforço alimentar, professores, materialidade) para sua implantação. Ideias similares despontavam em todo o país, com a preocupação centrada no aluno, e que este pudesse aprender mais e melhor.
Um apoio necessário para o aumento da jornada escolar dos alunos surgiu em 2001, com o lançamento do Plano Nacional de Educação (BRASIL, 2001). Se recuarmos nosso olhar até a Constituição Federal de 1988, veremos que, em seu Artigo 214, já se propunha com obrigatoriedade um plano de metas estabelecido nacionalmente para a educação. Como parte da Constituição, o PNE, de duração decenal, instituiu, em seu texto de 2001, a ampliação progressiva da jornada escolar por um período de pelo menos sete horas diárias, com a provisão de recursos humanos suficientes – professores e funcionários – para tal empreitada. O PNE possui os seguintes objetivos gerais: elevação global do nível de escolaridade da população; melhoria da qualidade de ensino em todos os seus níveis; redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública; e democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. As diretrizes norteadoras do PNE são extremamente relevantes para nossa compreensão da importância que foi dada, pelo Governo Federal, à ampliação da jornada escolar como mecanismo de melhorar o rendimento escolar dos alunos. Podemos ler as suas prioridades, conforme consta em seu texto:
Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino. Essa prioridade inclui o necessário esforço dos sistemas de ensino para que todas obtenham a formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna. O processo pedagógico deverá ser adequado às necessidades dos alunos e corresponder a um ensino socialmente significativo. Prioridade de tempo integral para as crianças das camadas sociais mais necessitadas (grifo nosso). [...]
3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino – a educação infantil, o ensino médio e a educação superior. Está prevista a extensão da escolaridade obrigatória para crianças de seis anos de idade, quer na educação infantil, quer no ensino fundamental, e a gradual extensão do acesso ao ensino médio para todos os jovens que completam o nível anterior, como também para os jovens e adultos que não cursaram os níveis de ensino nas idades próprias. [...] Faz parte dessa prioridade a garantia de oportunidades de educação profissional complementar à Educação Básica, que conduza ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia.
4. Valorização dos profissionais da educação. Particular atenção deverá ser dada à formação inicial e continuada, em especial dos professores. Faz parte dessa valorização a garantia das condições adequadas de trabalho, entre elas o tempo para estudo e preparação das aulas, salário digno, com piso salarial e carreira de magistério.
Ultrapassando fronteiras O Plano Nacional de EducaçãoO PNE, conforme publicado na Lei Nº 10172, em 9 de janeiro de 2001, encontra-se localizado no site do Governo Federal. |
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Ultrapassando fronteiras Em dezembro de 2010, um novo Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (PL 8.035/ 2010) foi encaminhado pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional com vistas a estabelecer metas a serem alcançadas entre os anos de 2011 e 2020, estando em 2012, após a incorporação de diversas emendas e reformulações, em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 8.035/2010 organiza-se em 20 metas, 170 estratégias, orientando-se por 10 diretrizes que dizem respeito a todo o sistema educacional. Acesse o PL original e a versão encaminhada pelo relator. Acompanhe a tramitação do PL. No que diz respeito aos adolescentes e jovens e à educação a eles destinada, algumas metas são merecedoras de destaque. É este o caso das metas 2 e 3, que dizem respeito à universalização da Educação nesta fase da vida, das metas 5 e 9 que referem-se à alfabetização, respectivamente, dos sujeitos de até 8 anos e daqueles com 15 anos ou mais, bem como daquelas relativas à Educação Profissional (10 e 11). Sobre a Educação Integral, no PL 8.035/2010, ela é contemplada na sexta meta, a qual assinala a ampliação da jornada escolar diária para 7 horas em 50% das escolas públicas do país. Algumas das estratégias para se alcançar este objetivo são: assegurar a oferta de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares; reestruturar o espaço escolar; e promover a articulação entre a escola e outros espaços educativos. Adiante apresentaremos o Programa Mais Educação, uma política Federal indutora da ampliação da jornada escolar em que você poderá observar a proximidade com a perspectiva assumida na Meta 6 do PL 8.035/2010. Sobre PNE e Educação Integral, acesse: http://www.campanhaeducacao.org.br
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