A partir do ano de 2000 diversas experiências de ampliação da jornada escolar começaram a surgir em escolas das redes públicas de ensino em todo o país. Tendo como suporte a LDB, em muitos casos eram projetos de intervenção pedagógica principalmente na área de alfabetização, nos quais grupos de alunos, com dificuldades na aquisição do código escrito, ficavam por um período de tempo maior nas escolas, durante alguns dias na semana, para sanarem suas dificuldades específicas de aprendizagem. Apesar de envolver um reduzido número de alunos em apenas alguns conteúdos específicos, tinham sua importância devido à articulação destes com os Projetos Político-Pedagógicos da escola: essas atividades eram normalmente definidas em consensos construídos pelos vários segmentos da comunidade escolar. Muitas vezes, após sua definição pela escola, pedia-se auxílio aos órgãos oficiais (reforço alimentar, professores, materialidade) para sua implantação. Ideias similares despontavam em todo o país, com a preocupação centrada no aluno, e que este pudesse aprender mais e melhor.

Um apoio necessário para o aumento da jornada escolar dos alunos surgiu em 2001, com o lançamento do Plano Nacional de Educação (BRASIL, 2001). Se recuarmos nosso olhar até a Constituição Federal de 1988, veremos que, em seu Artigo 214, já se propunha com obrigatoriedade um plano de metas estabelecido nacionalmente para a educação. Como parte da Constituição, o PNE, de duração decenal, instituiu, em seu texto de 2001, a ampliação progressiva da jornada escolar por um período de pelo menos sete horas diárias, com a provisão de recursos humanos suficientes – professores e funcionários – para tal empreitada. O PNE possui os seguintes objetivos gerais: elevação global do nível de escolaridade da população; melhoria da qualidade de ensino em todos os seus níveis; redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública; e democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. As diretrizes norteadoras do PNE são extremamente relevantes para nossa compreensão da importância que foi dada, pelo Governo Federal, à ampliação da jornada escolar como mecanismo de melhorar o rendimento escolar dos alunos. Podemos ler as suas prioridades, conforme consta em seu texto:

Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino. Essa prioridade inclui o necessário esforço dos sistemas de ensino para que todas obtenham a formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna. O processo pedagógico deverá ser adequado às necessidades dos alunos e corresponder a um ensino socialmente significativo. Prioridade de tempo integral para as crianças das camadas sociais mais necessitadas (grifo nosso). [...]

3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino – a educação infantil, o ensino médio e a educação superior. Está prevista a extensão da escolaridade obrigatória para crianças de seis anos de idade, quer na educação infantil, quer no ensino fundamental, e a gradual extensão do acesso ao ensino médio para todos os jovens que completam o nível anterior, como também para os jovens e adultos que não cursaram os níveis de ensino nas idades próprias. [...] Faz parte dessa prioridade a garantia de oportunidades de educação profissional complementar à Educação Básica, que conduza ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia.

4. Valorização dos profissionais da educação. Particular atenção deverá ser dada à formação inicial e continuada, em especial dos professores. Faz parte dessa valorização a garantia das condições adequadas de trabalho, entre elas o tempo para estudo e preparação das aulas, salário digno, com piso salarial e carreira de magistério.

Ultrapassando fronteiras

O PNE, conforme publicado na Lei Nº 10172, em 9 de janeiro de 2001, encontra-se localizado no site do Governo Federal.

Em 1996, o Governo criou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), cujo objetivo central era retirar as crianças e adolescentes de 7 a 15 anos do trabalho perigoso, insalubre e degradante. Um aliado importante na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes foi a Portaria Nº 458, de outubro de 2001, editada pelo antigo Ministério da Previdência Social – Secretaria de Estado de Assistência Social – que estabeleceu as diretrizes e normas para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Como objetivos encontramos: possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola; implantar atividades complementares à escola – Jornada Ampliada; promover programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda junto às famílias.

Ultrapassando fronteiras

Para obter mais informações sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, visite o site do Ministério do Desenvolvimento Social.

Na luta contra a exploração do trabalho infantil – já condenado pela Organização Internacional do Trabalho e Pela Convenção dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas – o programa foi ampliado e integrado ao Programa Bolsa Família do Governo Federal, por meio de Portarias específicas publicadas nos anos de 2005 e 2008. Atualmente, o Programa encontra-se vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Em seus textos encontramos seus principais objetivos, nos quais são reiterados os princípios contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente: reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito; proteção desse público de todas as formas de exploração do trabalho; contribuição para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, oportunizando o acesso a escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária; realização do trabalho envolvendo diferentes segmentos governamentais e não governamentais no enfrentamento do trabalho infantil, dentre eles as Superintendências Regionais do Trabalho, o Ministério do Trabalho, o Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares, o Conselho Municipal de Assistência Social e demais instituições de controle do Sistema de Garantia dos Direitos.

Atualmente, após a integração do PETI ao Programa Bolsa Família, o controle da frequência escolar passou a se constituir um dos focos para a validação dos programas e distribuição de recursos financeiros para as famílias participantes.

Outro forte apoio à ampliação dos tempos nas escolas veio com o Programa Segundo TempoVocê já ouviu falar nesse Programa?

Ele foi instituído por meio da Portaria Nº 3497, assinada em conjunto pelos Ministérios da Educação e dos Esportes, e editado em 24 de novembro de 2003.De iniciativa do Governo Federal, tinha por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura esportiva de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como mecanismo para promoção da melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.

Programa tem como meta o desenvolvimento de atividades esportivas no contraturno escolar, como mecanismo de contribuição para desenvolver uma escola em tempo integral: diversas escolas do país aderiram à ideia de iniciação esportiva como atividade no contraturno da escola. Envolveram, nesse caso, parcerias e convênios dos dois ministérios com instituições, associações e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que se tornam responsáveis por oferecer um Segundo Tempo de jornada escolar nas escolas, por meio de atividades e palestras esportivas, complementação alimentar e reforço escolar para alunos que participam do projeto. Procurava-se, também, articular o Segundo Tempo às decisões pedagógicas no interior das escolas.

Ultrapassando fronteiras

Caso queira saber mais sobre o Programa Segundo Tempo, entre no site do programa.

De certa forma, as experiências iniciais de ampliação de jornada escolar tinham como centralidade a escola, isto é, propunha-se uma série de atividades culturais, esportivas e de reforço escolar, a partir dos interesses da comunidade escolar. São atividades realizadas na quadra esportiva, na biblioteca, nos laboratórios, na sala de informática, enfim, aproveitando os próprios espaços da escola no atendimento da demanda daquele público específico. Porém, outros espaços começaram a ser utilizados pelas escolas, envolvendo políticas públicas específicas para a construção de uma Escola Integral. São esses aspectos, e as diversas concepções que os envolvem que levaremos em consideração no próximo tópico.

Experiências da ampliação da jornada escolar, associada à concepções de uma escola de tempo integral, têm sido implantadas em número crescente em todas as regiões do País desde o ano de 2007, segundo pesquisa encomendada pelo Ministério da Educação (MEC, 2009). Na análise dos dados da pesquisa, verifica-se a existência de impactos provocados por políticas educacionais recentes, especialmente em nível federal, que reforça a construção de escolas de jornada em tempo integral.

Indagamos: Que novas políticas são estas?Uma dessas políticas foi a regulamentação, em 2006, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em substituição ao FUNDEF. A criação do FUNDEB se deu pela Emenda Constitucional nº 53/2006, e foi regulamentado pela Lei nº 11494/2007 e pelo Decreto nº 6253/2007, tendo como tempo de vida o período de janeiro de 2007 até o ano de 2020.

Mas qual a sua importância? Se por um lado, os dados recentes mostram a universalização do Ensino Fundamental, por outro encontramos, nos contextos locais, alunos e escolas com demandas crescentes de intervenções específicas em diversas áreas do conhecimento. Tais necessidades fizeram com que educadores e políticos fossem levados pela corrente em defesa da ampliação da jornada escolar, como forma de atender tal público. Porém, a proposição de uma jornada ampliada envolve maior necessidade da provisão de recursos físicos e financeiros. É nesse sentido que compreendemos a importância da substituição do FUNDEF pelo FUNDEB: esse, além de atender toda a Educação Básica, direciona recursos financeiros específicos para o funcionamento do ensino em tempo integral. Vejamos o seu artigo 36, que se refere aos valores ponderados por cada aluno matriculado:

Art. 36.  No 1º (primeiro) ano de vigência do  Fundeb, as ponderações seguirão as seguintes especificações:

  1. creche - 0,80 (oitenta centésimos);
  2. pré-escola - 0,90 (noventa centésimos);
  3. anos iniciais do ensino fundamental urbano - 1,00 (um inteiro);
  4. anos iniciais do ensino fundamental no campo - 1,05 (um inteiro e cinco centésimos);
  5. anos finais do ensino fundamental urbano - 1,10 (um inteiro e dez centésimos);
  6. anos finais do ensino fundamental no campo - 1,15 (um inteiro e quinze centésimos);
  7. ensino fundamental em tempo integral - 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos);
  8. ensino médio urbano - 1,20 (um inteiro e vinte centésimos);
  9. ensino médio no campo - 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos);
  10. ensino médio em tempo integral - 1,30 (um inteiro e trinta centésimos);
  11. ensino médio integrado à educação profissional - 1,30 (um inteiro e trinta centésimos);
  12. educação especial - 1,20 (um inteiro e vinte centésimos);
  13. educação indígena e quilombola - 1,20 (um inteiro e vinte centésimos);
  14. educação de jovens e adultos com avaliação no processo - 0,70 (setenta centésimos);
  15. educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo - 0,70 (setenta centésimos).

Como podemos entender os valores acima? Observando o inciso VII, percebemos que cada aluno do ensino fundamental em tempo integral deverá contemplar um investimento 25% (vinte e cinco por cento) maior do que o valor repassado por aluno do ensino fundamental urbano. Se o FUNDEF distribuía os recursos apenas para o Ensino Fundamental, o FUNDEB distribui os recursos públicos para o financiamento de todas as etapas da Educação Básica, incluindo a Educação Infantil, o Ensino Médio e os programas destinados à Educação de Jovens e Adultos.

Ultrapassando fronteiras

Veja na íntegra a LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007 que regulamentou o FUNDEB e faça o download de um quadro comparativo entre o FUNDEF e o FUNDEB.

Porém, uma nova pergunta surge: o que significa um ensino em tempo integral? A resposta a essa pergunta encontramos no Decreto nº 6253/2007:

Art. 4º Para os fins deste Decreto, considera-se educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares, observado o disposto no art. 20 deste Decreto. [...]

Art. 20. Será considerada educação básica em tempo integral, em 2007, o turno escolar com duração igual ou superior a seis horas diárias, compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares.

As leis que regulamentaram o FUNDEB definiram, de forma original, que a educação em tempo integral – matrículas em turno escolar de duração igual ao superior a sete horas – seria incentivada com maior aporte de recursos financeiros. Assim, o repasse de verbas do Governo Federal para os municípios, com a finalidade de financiar a Educação Básica, estabeleceu coeficientes de verbas das matrículas levando em consideração tanto a modalidade e o nível da educação quanto a ampliação da jornada escolar.

Ainda em 2007 o Governo Federal lançou, por meio do Decreto Lei nº 6094/2007, o Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). O plano instala a importância da colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em conjunto com as comunidades, na promoção da melhoria da qualidade da Educação Básica. Para tanto, estabelece vinte e oito diretrizes básicas, pautadas na avaliação e na qualidade da aprendizagem dos alunos. No que se refere à educação de tempo integral, encontramos em seus artigos:

  • IV. combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contraturno, estudos de recuperação e progressão parcial;
  • VII. ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular;
  • XXIV. integrar os programas da área da educação com os de outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura, dentre outras, com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola;
  • XXIV. integrar os programas da área da educação com os de outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura, dentre outras, com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola;
  • XXVII. firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos socioculturais e ações educativas;
  • XXVIII. organizar um comitê local do Compromisso, com representantes das associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público, encarregado da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas de evolução do IDEB.

Deparamos com uma intensificação de medidas legais, cujos textos apontam em seu conjunto de orientações para a implantação de uma escola de tempo integral. Sobretudo, com metas que sugerem a transformação tanto da escola em um espaço da comunidade quanto os equipamentos públicos presentes no entorno da escola em ambientes de aprendizagem. Em linhas gerais, encontramos mais uma vez a proposição de ampliação do tempo de permanência do aluno na escola relacionada à melhoria da qualidade em educação. Nessa teia de ações e proposições legais, voltadas para garantir o direito de todos a uma escola pública de boa qualidade, encontramos o Programa Mais Educação, instituído pela Portaria Interministerial Nº 17/2007 e pelo Decreto no 7.083/2010. Você já ouviu falar nele?

Esse Programa merece um pouco mais de nossa atenção.

Flashes de viagem

Veja os Vídeos:

Direito de Aprender - Educação Integral e Comunitária 

De Pé no Chão também se Aprende a Ler

Filme do início dos anos 1960, mostrando a primeira aplicação prática do método Paulo Freire, na cidade do Natal, Rio Grande do Norte, cujo prefeito à época, Djalma Maranhão, criou o programa "De Pé No Chão Também Se Aprende A Ler"- 10 minutos.

O Programa Mais Educação – instituído pela Portaria mencionada e assinada conjuntamente pelo Ministro da Educação, o Ministro do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, o Ministro do Esporte e o Ministro da Cultura –, visa a fomentar a educação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio de atividades socioeducativas a serem desenvolvidas no contraturno escolar. Além disso, espera-se, em concordância com o texto oficial, contribuir para a redução da evasão, reprovação, da distorção série/idade, mediante a criação de atividades pedagógicas voltadas para a melhoria de condições para o aproveitamento escolar. Sobre seus objetivos, podemos ler no Artigo 1º da Portaria Interministerial:

Art. 1º Instituir o Programa Mais Educação, com o objetivo de contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio da articulação de ações, de projetos e de programas do Governo Federal e suas contribuições às propostas, visões e práticas curriculares das redes públicas de ensino e das escolas, alterando o ambiente escolar e ampliando a oferta de saberes, métodos, processos e conteúdos educativos.

Parágrafo único. O programa será implementado por meio do apoio à realização, em escolas e outros espaços sócio-culturais, de ações sócio-educativas no contraturno escolar, incluindo os campos da educação, artes, cultura, esporte, lazer, mobilizando-os para a melhoria do desempenho educacional, ao cultivo de relações entre professores, alunos e suas comunidades, à garantia da proteção social da assistência social e à formação para a cidadania, incluindo perspectivas temáticas dos direitos humanos, consciência ambiental, novas tecnologias, comunicação social, saúde e consciência corporal, segurança alimentar e nutricional, convivência e democracia, compartilhamento comunitário e dinâmicas de redes.

Ultrapassando fronteiras

Para conhecer melhor o Programa Mais Educação, veja mais informações no site do MEC.

Além do Portal, todos os documentos de referência do Programa podem ser encontrados no site.

Faça o download aqui.

O Programa tem como meta a construção de ações articuladas oriundas das diversas secretarias e órgãos ministeriais, como uma estratégia do Governo Federal para induzir a expansão do número de escolas com ampliação da jornada escolar na perspectiva da Educação Integral. Encontramos de forma sucinta as intenções, as prioridades, e as atividades do Programa no texto Passo a Passo: Programa Mais Educação. Percebemos nesse texto a preocupação do Governo em construir uma ação educativa que articule seus diversos ministérios e órgãos públicos:

Trata-se da construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira. Por isso coloca em diálogo as ações empreendidas pelos Ministérios da Educação – MEC, da Cultura – MINC, do Esporte – ME, do Meio Ambiente – MMA, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, da Ciência e da Tecnologia – MCT e, também da Secretaria Nacional de Juventude e da Assessoria Especial da Presidência da República, esta última por meio do Programa Escolas-Irmãs.

De forma geral, O Programa Mais Educação propõe o atendimento prioritário, em tempo integral, às escolas de baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), situadas em territórios considerados de vulnerabilidade social. Por sua vez, reafirma a importância e o papel dos professores e diretores das escolas públicas na elaboração de ações coletivas na escola. E que cada uma delas, em consonância com seu projeto político-pedagógico, definirá as atividades que farão parte da organização curricular, e quantos e quais alunos participarão das atividades que compõem a ampliação dos tempos escolares. Essas atividades foram agrupadas em macrocampos: Acompanhamento Pedagógico; Meio Ambiente; Esporte e Lazer; Direitos Humanos em Educação; Cultura e Artes; Inclusão Digital; Prevenção e Promoção da Saúde; Educomunicação; Educação Científica; Educação Econômica e Cidadania. Salientamos que as ações a serem desenvolvidas podem contar com a participação de instituições públicas e privadas, desde que sejam oferecidas de forma gratuita aos alunos, e que sejam parte integrante da proposta construída pela escola.

Ultrapassando fronteiras

Programa Mais Educação: passo a passo

No portal do MEC/SECAD, encontra-se também o Programa Mais Educação: passo a passo. Faça o download dele aqui.

Os aspectos anteriormente levantados têm como meta promover a ampliação de tempos, de espaços, de oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores. Se, por um lado, coloca a perspectiva de interações entre escola e comunidade e equipamentos próximos, por outro propõe a articulação, também em âmbito local, entre as diversas políticas públicas que compõem o Programa e a outras que atendem às mesmas finalidades. Cabe ainda destacar, em termos de políticas públicas de incentivo à educação integral no país, o documento “Educação Integral: texto referência para o debate nacional” (MEC, 2008). Nele, podemos ler o seguinte:

A Educação Integral exige mais do que compromissos: impõe também e principalmente projeto pedagógico, formação de seus agentes, infraestrutura e meios para sua implantação. Ela será o resultado dessas condições de partida e daquilo que for criado e construído em cada escola, em cada rede de ensino, com a participação dos educadores, educandos e das comunidades que podem e devem contribuir para ampliar os tempos e os espaços de formação de nossas crianças, adolescentes e jovens na perspectiva de que o acesso à educação pública seja complementado pelos processos de permanência e aprendizagem MEC/SECAD, 2008, p.6

O Programa é operacionalizado, em nível federal, pela Diretoria de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania (DEIDHuC), da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (MEC/SECAD). A SECAD, por sua vez, foi criada em julho de 2004, no Ministério da Educação. Podemos perguntar:Qual a dimensão do Programa na atualidade? Vejamos o que dizem os dados retirados do Portal do Ministério da Educação:

Por esse motivo a área de atuação do programa foi demarcada inicialmente para atender, em caráter prioritário, as escolas que apresentam baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), situadas em capitais e regiões metropolitanas. As atividades tiveram início em 2008, com a participação de 1.380 escolas, em 55 municípios, nos 27 estados para beneficiar 386 mil estudantes. Em 2009, houve a ampliação para 5 mil escolas, 126 municípios, de todos os estados e no Distrito Federal com o atendimento previsto a 1,5 milhão de estudantes, inscritos pelas redes de ensino, por meio de formulário eletrônico de captação de dados gerados pelo Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (SIMEC).  Em 2010, a meta é atender a 10 mil escolas nas capitais, regiões metropolitanas - definidas pelo IBGE - e cidades com mais de 163 mil  habitantes, para beneficiar três milhões de estudantes. Portal do Ministério da Educação

A expectativa de ampliação do Programa foi reforçada pelo Decreto Nº 7.083, de 27 de Janeiro de 2010, assinado pelo Presidente da RepúblicaTendo como objetivo formular uma política nacional de Educação Básica em tempo integral, o Decreto dispõe sobre os objetivos, metas e atividades do Programa Mais EducaçãoSobre as finalidades da educação integral, vejamos o que diz o artigo 1º do Decreto:

Art. 1o O Programa Mais Educação tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de Educação Básica em tempo integral.

  • § 1o  Para os fins deste Decreto, considera-se Educação Básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais. 
  • § 2o  A jornada escolar diária será ampliada com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades. 
  • § 3o  As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.

Percebemos nesse artigo a Educação Básica como campo de atuação do Programa. Notamos também, em seu parágrafo segundo, não apenas mudanças na constituição dos chamados macrocampos, como também uma ampliação de seus eixos temáticos. Além disso, o Decreto explicita os objetivos de uma Educação Básica em tempo integral: promover o diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes locais e ampliar a convivência entre professores, alunos e comunidade. Assinala a necessidade de convergir políticas e programas de saúde, cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental, divulgação científica, enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, para o desenvolvimento do projeto político-pedagógico de educação integral.

No que diz respeito aos recursos financeiros necessários, em seu artigo quarto explicita a definição de prestação de assistência técnica e financeira, em regime de colaboração entre a União, os Estados e os Municípios, aos programas e projetos de ampliação da jornada escolar diária nas escolas públicas de Educação Básica. Ainda podemos ler, no Artigo 7º, outros aspectos relacionados à assistência financeira:

Art. 7º  O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE prestará a assistência financeira para implantação dos programas de ampliação do tempo escolar das escolas públicas de educação básica, mediante adesão, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, instituído pela Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009.

Ultrapassando fronteiras

O Decreto Nº 7.083, de 27 de Janeiro de 2010 pode ser lido na íntegra aqui.

Compartilhando impressões de viagem

Na unidade “marcos legais”, foram apresentadas as principais normatizações no campo da educação. Retorne aos textos e vídeos, reflita e comente no Fórum sobre as concepções e desafios da educação integral concebida pelo Programa Mais Educação e sua interlocução com os outros Programas apresentados ao longo do módulo. 

Enquanto possibilidade de política pública de educação no Brasil, a Educação Integral constitui-se como um campo recente e novos saberes deverão ser incorporados, em níveis teóricos e práticos. É o que vocês conhecerão nos próximos módulos deste curso.

Ultrapassando fronteiras

Leitura suplementarA presença das Organizações não Governamentais na Educação.

Na década de 1990, diversos setores da sociedade civil organizada – Organizações não Governamentais (ONG’s) – começaram a efetivar o que na época se chamou Ações Complementares à Escola. Estes programas complementares, que ocorriam no turno diferente daquele no qual o aluno tinha sua jornada regular na escola, são os que proporcionavam atividades culturais, recreativas e esportivas, acompanhamento e reforço escolar, de modo a assegurar, principalmente as crianças em situações de vulnerabilidade social, um desenvolvimento integral. De um lado, estas crianças tinham a jornada escolar ampliada durante a semana, desenvolvendo diversas atividades no contra-turno da escola; por outro, uma das condições para participarem destas extensões de jornada era de manter a freqüência na escola, que era extremamente controlada e fiscalizada pela ONG responsável por determinado projeto. Segundo esta perspectiva teórica, buscava-se uma parceria entre escola, Estado e Sociedade Civil. Desta forma, além dos momentos de reforço dos conteúdos e do acompanhamento dos exercícios escolares, tinha-se como meta ampliar as experiências sociais e culturais das crianças e jovens de baixa renda, tais como o acesso a clubes, passeios, viagens, lazer, jogos, brincadeiras, música, literatura e teatro.

Para saber mais: Uma ONG, cujo trabalho é conhecido em Minas Gerais, é o Centro Popular de Cultura e Desenvolvimento (CPCD), fundada em 1984. Com a missão de promover a educação popular e o desenvolvimento comunitário, concretizou trabalhos na cidade de Curvelo, distante a 160km de Belo Horizonte. Para conhecer este e outros projetos desenvolvidos, visite o site http://www.cpcd.org.br/.

Retratos revelados na viagem

Direito público subjetivo: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, estabeleceu, em seu artigo 5º, a noção de Direito público subjetivo. Esse se refere ao dever dos pais ou responsáveis em efetuar a matrícula dos menores a partir dos seis anos de idade no sistema educacional, e, caso não existam ofertas públicas de vagas em determinado município, o Ministério Público poderá acionar os órgãos públicos, com a consequente responsabilização das autoridades locais:

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. [...]

  • § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

Educação em tempo integral: Considera-se educação em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares. Essa definição pode ser encontrada no artigo 4º do Decreto nº 6253/2007, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO / ATUALIZAÇÃO: “EDUCAÇÃO INTEGRAL: ESCOLA E CIDADE”
MÓDULO 3 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL NO BRASIL
UNIDADE 3 - Programas e Politicas da Educação Básica Brasileira

Autores:

    Juarez Melgaço Valadares (FAE/UFMG)
    Augusta Mendonça (Doutoranda em Educação – FAE/UFMG)
    Lúcia Helena Alvarez Leite (FAE/UFMG)
    Juliana Abílio Pereira (Mestre em Educação)
    Hasla Pacheco (Mestranda em Educação – FAE/UFMG)

Referências bibliográficas:

    CAVALIERE, A. M. V. Educação Integral: uma nova identidade para a escola brasileira? Educação e Sociedade, Campinas, v. 23, n. 81, p. 247-270, dez. 2002.

    FREIRE, P: A Educação na Cidade.6ª Edição. – São Paulo: Cortez, 2005, 144p.

    Ministério da Educação: Educação integral/educação integrada e(m) tempo integral: concepções e práticas na educação brasileira: Mapeamento das experiências de jornada escolar ampliada no Brasil. – Brasília: Ministério da educação, 2009.

    OLIVEIRA, R. P; ARAUJO, G. C: Qualidade do Ensino: uma nova dimensão da luta pelo direito à educação. Revista Brasileira de Educação. N(28),Fev/Mar/Abr. – ANPED: Editora Autores Associados, 2005. pp 5-23.